A partir desta segunda-feira (20), a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), vai iniciar o serviço de renovação cadastral dos condutores e veículos que atuam no Serviço de Transporte Escolar em São Luís. O recadastramento será feito na sede da secretaria, localizada na Avenida Daniel de La Touche, 400 – Ipase - até o dia 13 de março de 2020. Após esta data, a SMTT dará início à fiscalização dos veículos de transporte escolar. Ação da gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior tem como objetivo garantir segurança e conforto para quem utiliza o serviço.
O transporte escolar é feito em regime de autorização, onde o veículo e o condutor precisam preencher as características exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme portaria de nº 005/20 da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
De acordo com o secretário da SMTT, Canindé Barros, a iniciativa visa garantir que apenas veículos regularizados ofertem esse tipo de serviço dentro da capital, proporcionando maior grau de conforto e segurança para os estudantes que utilizam o meio de transporte diariamente.
“Neste momento, é de extrema importância também a participação dos pais. O correto é, antes de assinar o contrato de transporte escolar, procurar se informar se aquele veículo está autorizado para o serviço, se está com a vistoria em dia, se o condutor é preparado para tal função, se o veículo atende todas as normas de segurança, dentre outros pontos. Tudo isso vai garantir mais segurança aos pais e, principalmente, aos filhos”, disse Canindé.
EXIGÊNCIAS
Para realizar o transporte escolar, o condutor tem que ser maior de 21 anos e habilitado na categoria "D". O veículo deve atender a todas as normas do CTB, ter nas laterais e parte traseira da carroceria, faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR", além da abertura das janelas que deve ser ajustada em 10 cm, para não oferecer riscos às crianças e aos adolescentes.
Somente poderão operar no serviço de transporte escolar no município de São Luís, veículos que se enquadrem nos limites de idade de até 15 anos de fabricação para ônibus, de 12 anos para micro-ônibus e de 10 anos de fabricação para os demais veículos.
Os veículos em desconformidade com as normas exigidas e não autorizados pela SMTT serão considerados irregulares, podendo ocorrer apreensão a qualquer tempo.
Com informações da Prefeitura de São Luís.