O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024.
O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração”.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.
Mais informações na reportagem de Mariana Rocha, para a TV Cidade | RECORD.
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