
BRASIL – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.181/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (29). A matéria aumenta a pena para furto, roubo e receptação de equipamentos de telefonia, de transmissão de energia elétrica ou equipamentos ferroviários e metroviários.
A legislação também prevê penas mais severas para crimes que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Furto
A nova lei altera o Código Penal e estabelece como furto qualificado aquele cometido contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais. A pena para esse crime será de 2 a 8 anos.
A mesma pena será aplicada quando o furto for de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica, de telefonia ou para transferência de dados, bem como de equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Roubo
A pena será de reclusão de 6 a 12 anos e multa quando a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais, ou ainda quando envolver fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica, telefonia, internet, transporte ferroviário ou metroviário.
Receptação
Também foi incluída previsão específica para dobrar a pena nos casos de receptação desses equipamentos. Atualmente, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Mais informações na reportagem de Raquel Álvares, para a TV Cidade | RECORD.
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