Duas plataformas do Terminal de Integração da Praia Grande, no Centro de São Luís, foram interditadas por risco desabamento e até incêndio, segundo auto de infração da Defesa Civil.
Em nota, a Prefeitura de São Luís esclarece que, por força de contrato assinado após o processo de licitação de transporte urbano da capital maranhense, os consórcios vencedores e que operam o serviço são inteiramente responsáveis pela realização de reformas estruturais e manutenção dos terminais de integração da capital. No caso do terminal da praia grande, a competência pela administração e, consequentemente pela reforma e manutenção, é do consórcio central.
A prefeitura esclarece ainda que a vara dos direitos difusos e coletivos, atendendo ao pedido da procuradoria geral do município (PGM), determinou no mês de setembro de 2019, que as empresas consorciadas, no prazo de 120 dias, fizessem as reformas e adequações necessárias nos terminais da capital, a fim de sanar as irregularidades constatadas no laudo da vistoria feita pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Com exceção do consórcio central, todos os consórcios acionados celebraram acordo em audiência e irão iniciar os reparos necessários. Por fim, a 4ª câmara cível do tribunal de justiça do maranhão, por sua vez, confirmou a decisão proferida pela vara de interesses difusos e manteve a obrigação e responsabilidade do consórcio central pela realização de reforma e manutenção do referido Terminal da Praia Grande.