Saída temporária: 50 detentos não retornam após o benefício do Dia das Crianças

Saída temporária: 50 detentos não retornam após o benefício do Dia das Crianças
Foto: reprodução/TV Cidade/RecordTV.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 50 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Dia das Crianças no Maranhão. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 934 internos, mas apenas 784 saíram efetivamente. A data de retorno foi marcada para até as 18h da última segunda-feira (17). Quem não retornou aos presídios na data determinada é considerado foragido da Justiça.

A Lei de Execução Penal prevê que presos em regime semiaberto e que já cumpriram 1/6 da pena – ou 1/4 se forem reincidentes – têm direito às saídas temporárias, concedidas até cinco vezes ao ano, geralmente em datas comemorativas e feriados e por sete dias. O objetivo é contribuir para a ressocialização das pessoas presas, ao permitir que mantenham laços sociais e familiares.  O benefício é vedado aos condenados por prática de crime hediondo que tenha causado morte e depende de comportamento adequado do preso, que deve fornecer endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado. Os beneficiados com a saída temporária também devem se recolher ao local visitado no período noturno e são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e locais similares, podendo ainda utilizar equipamento de monitoração eletrônica se assim for determinado pelo juiz.

Atualmente segue em discussão o fim da saída temporária. A proposta já for aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda deve ser analisada pelo Senado.

Mais informações na reportagem de Laryssa Madeira.

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