A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha estendeu, por mais 90 dias, o prazo das prisões domiciliares de pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em presídios da Região Metropolitana de São Luís, inclusive os que pertencem ao grupo de risco da Covid-19. A medida entrou em vigor no dia 11 de maio.
Estão nessa condição idosos, hipertensos, portadores de diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias ou renais crônicas, portadores de HIV, mulheres grávidas e que amamentam.
Foram beneficiados com a medida internos e internas que cumprem pena em regime semiaberto das unidades prisionais da Comarca da Ilha de São Luís, que estão em cumprimento de trabalho externo.
Também são beneficiados pela decisão homens e mulheres que receberam pena pelo crime de tráfico de drogas, estão no regime semiaberto e exercem trabalho externo, mediante o atendimento de algumas condições estabelecidas em lei.
NÃO TEM DIREITO
Essa medida não afeta quem tem condenação por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa), na Lei nº 9.613/1998 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), contra a administração pública (corrupção, concussão, prevaricação etc.), por crimes hediondos ou por crimes de violência doméstica contra a mulher
A prorrogação do prazo das prisões domiciliares foi expedida pelo juiz Rommel Cruz Viégas, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Na Portaria 15/2022, o juiz menciona que a decisão diz respeito às prisões domiciliares concedidas conforme a Portaria nº14/2021-GAB/1ª VEP, e atende a pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual.
ALTA DOS CASOS ATIVOS DE COVID-19
O juiz considerou, ao tomar essa decisão, a “alta de casos ativos” de Covid-19 no Maranhão, que somaram 1.337 em uma semana, entre os dias 9 a 16 de maio, segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde.
A portaria da 1ª VEP também considera a Recomendação 78/2020, do Conselho Nacional de Justiça, direcionada a Tribunais e a magistrados, quanto à adoção de medidas preventivas à propagação da COVID-19.
Fonte: TJMA