
Quando um veículo de carga se envolve em acidentes, é comum que algumas pessoas aproveitam o momento para saquear os produtos que se espalham pela pista. Mas essa atitude é considerada crime de furto e pode resultar em prisão.
O furto de carga de um veículo tombado é crime, tipificado como furto no Código Penal. A apropriação da carga, mesmo que o veículo tenha sido tombado ou abandonado, é considerada uma subtração de coisa alheia móvel, configurando o crime de furto.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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