Justiça cobra fiscalização da prefeitura de SL em áreas públicas do Cohab-Anil IV

Justiça cobra fiscalização da prefeitura de SL em áreas públicas do Cohab-Anil IV
Foto: reprodução/TV Cidade | RECORD.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a sentença que obriga a Prefeitura de São Luís a fiscalizar e preservar as áreas públicas do Loteamento Cohab-Anil IV.

A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também determina a regularização das ocupações irregulares no local no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, representada pelo promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. A sentença se baseia no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), que atribuem aos municípios a responsabilidade de fiscalizar e proteger áreas públicas.

Mais informações na reportagem de Thiago Cura, para a TV Cidade | RECORD.

Assista abaixo:

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