O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Maranhão e concedeu tutela de urgência em Ação Civil Pública para obrigar o Município de São Luís a realizar obras de emergência para evitar desabamentos e garantir a segurança de moradores do bairro Sacavém, na capital.
Conforme a decisão liminar, o juiz determinou que o Município de São Luís realize obras emergenciais como contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pele evento geológico, limpeza dos córregos de drenagem de águas da chuva.
O juiz também determinou a citação do Município de São Luís, para participar da Audiência de Conciliação, marcada para o dia 28 fevereiro, às 10h, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no Fórum “des. Sarney Costa, no Calhau”, com a presença de representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
PRAZO
Na decisão, datada de 19/12, o juiz estipulou o prazo de trinta dias para as providências. No caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a contar do término do prazo fixado.
De acordo com os autos do processo, um Relatório da Superintendência de Defesa Civil vistoriou a área e atestou “deslizamento de terra, com a ocorrência de chuvas intensas e prolongadas, a falta de drenagem superficial e manutenção das vias para o escoamento adequado da água das chuvas; infiltração no solo causando instabilidade nas encostas, que consequentemente causaram erosão do solo e deslizamento de terra”. Constatou ainda que parte da estrutura e da fundação da qual não foi possível constar a composição e tipologia construtiva, devido ao risco de acesso ao local, encontra-se em balanço, decorrente da erosão.
O documento da Defesa Civil recomendou, com base na situação exposta, “o escoramento adequado e posteriormente a demolição da estrutura, para prevenir possível colapso, acarretando riscos iminentes da perda de vidas e transtornos aos moradores do entorno”.
Consta ainda um ofício da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social informando que “os bairros mais atingidos, e que apresentam maior número de famílias impactadas pelas chuvas, são Sá Viana, Salina do Sacavém e Túnel do Sacavém, cuja responsabilidade pelo acompanhamento é, respectivamente, dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) do Bacanga, Coroadinho e Bairro de Fátima.
Nesses bairros já foram identificadas e atendidas, desde a ocorrência das chuvas, um total de 174 famílias, sendo 98 no Sá Viana e entorno, 60 na Salina do Sacavém e 14 no Túnel do Sacavém, além de famílias no bairro da Vila Luizão, atendida pelo CRAS Turu.
Segundo o juiz, a obrigação de remediar a situação é do Município de São Luís, que tem o dever de agir nos casos de risco de desastre, com fundamento no artigo 30, VIII, da CF e artigo 2º, VI, “h”, do Estatuto da Cidade. “A omissão do Poder Público, após tomar conhecimento da situação, viola ainda o princípio da prevenção, que impõe a obrigação de evitar o dano diante de um risco iminente”, assegurou o magistrado na liminar.
Informações TJMA
NOTA SEMOSP
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp) informa que já está trabalhando com o objetivo de fazer a proteção das encostas do bairro Sacavém e de outras áreas de risco mapeadas, na capital maranhense. A Semosp esclarece que, na Rua São Luís (Sacavém), o serviço de demolição de um imóvel em risco já foi executado e agora equipes estão realizando a sondagem e o levantamento planialtimétrico das áreas afetadas para a execução da obra de contenção.