A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH), iniciou uma força-tarefa para notificar proprietários de terrenos e imóveis localizados na capital que apresentam desacordo à Lei de Muros e Calçadas – Lei Municipal nº 4.590/2006 – e normas de acessibilidade (NBR-9050).
Segundo orientação da Blitz Urbana, proprietários ou possuidores dos espaços alvos da ação devem promover as adequações necessárias no passeio público em até 90 dias, a partir do recebimento da notificação.
O que diz a lei
A Lei de Muros e Calçadas prevê, em seu artigo 3°, que todo proprietário de terreno, edificado ou não, no Município de São Luís, é obrigado a “fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel” e a “construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado”.
Os detalhes na reportagem de Mariana Alves, da TV Cidade/Record TV
Confira: