Tribunal do Júri de São Luís condena homem a 12 anos de reclusão por homicídio

Tribunal do Júri de São Luís condena homem a 12 anos de reclusão por homicídio
Foto: Freepik.

William Serra de Sousa (“De Menor”), acusado do assassinato de Adail Diniz Alves, foi condenado a 12 anos de reclusão em sessão do 1º Tribunal do Júri Popular, na quinta-feira, 20, no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. O condenado já se encontra preso na Penitenciária Regional de São Luís.

O réu, natural de Marabá (PA), foi condenado pelo crime de “homicídio qualificado”, praticado com quatro tiros, conforme constatação do exame do cadáver. O Conselho de Sentença reconheceu a existência e gravidade das lesões provocadas na vítima; a autoria do crime; o “motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima” e recusou a tese de legítima defesa e homicídio privilegiado.

Segundo informações do processo, consta no inquérito policial que no dia 26 de agosto de 2015, por volta das 20h30, o réu, na companhia de um menor e de mais duas pessoas conhecidas como “Moisés” e “Adrielson”, chegou em frente à casa da vítima, na Vila Geniparana, com a intenção de matar Adail Diniz Alves e Rodrigo Fernando Cunha Alves. Enquanto William disparava oito tiros em direção às vítimas, os outros três davam cobertura. Adail chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital. Rodrigo escapou.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Durante o seu interrogatório, o réu confessou que teve uma discussão com a vítima e que teria atirado para se defender. Alegou, ainda, ser menor na época do crime. Mas durante o decorrer do processo foi constatado que ele já teria completado 18 anos e seis meses no dia do crime.

Devido ao réu ter confessado que praticou o crime (“confissão espontânea”), na fase da investigação policial, durante a instrução processual e também no julgamento, e por ter menos de 21 anos na época do crime (“menoridade relativa”), o juiz considerou essas circunstâncias atenuantes na definição da duração da pena, em favor de William.

A conduta criminosa praticada por William Serra de Sousa é prevista no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal – “homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima” em relação a Adail Alves e “tentativa de homicídio  qualificado  em relação à vítima  Rodrigo Alves –, combinado com o artigo 29  do Código Penal (concurso de pessoas).

A pena deverá ser cumprida em regime fechado na Penitenciária Regional de São Luís, onde o condenado já se encontra preso, conforme a Lei nº 8.072/1990 – Lei dos Crimes Hediondos.

Com ASCOM/TJMA.

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