O governador Flávio Dino (PSB) sancionou a Lei 11.618/2021, originária do PL 349/2021, de autoria do deputado Ciro Neto (PP), determinando que laboratórios de análises clínicas informem à Secretaria Estadual de Saúde (SES) quando algum cliente ou paciente apresentar alteração da hemoglobina glicada. Por meio dessas notificações será possível identificar o número de pessoas com diabetes no estado.
De acordo com a lei, o Poder Executivo poderá implantar um sistema próprio para recebimento e consolidação das informações originárias dos laboratórios.
O dispositivo estabelece, ainda, que o governo poderá requisitar dos laboratórios o nome completo e o número do cadastro de pessoa fisica dos pacientes, exclusivamente para fins de controle. Os dados descritos deverão respeitar a Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Fonte: Alema