Servidores estaduais do Maranhão recebem auxílio emergencial de R$ 400

Servidores estaduais do Maranhão recebem auxílio emergencial de R$ 400
Foto: reprodução

Mais de 60,8 mil servidores do Poder Executivo Estadual contribuintes do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben), receberam, nesta quinta-feira (16), auxílio emergencial no valor de R$ 400,00. A medida foi anunciada pelo governador Flávio Dino nas redes sociais e vai garantir apoio econômico aos trabalhadores, prejudicados pela elevada inflação nacional e pela crise econômica derivada da pandemia.  

Foram beneficiados com o socorro financeiro, servidores ativos, aposentados e pensionistas que são optantes do Funben. 

O auxílio soma-se a outros esforços do governo estadual em alavancar a economia maranhense. Nesta semana, Flávio Dino anunciou reajuste em todas as carreiras do funcionalismo estadual do Maranhão, com aumento médio de 9%, maior reajuste do país, com projeção de impacto econômico de R$ 600 milhões. Além disso, Dino anunciou que pretende pagar a folha de pagamentos relativa ao mês de dezembro antes do Natal, para aquecer as vendas do final de ano.  

Funben

O Funben é uma assistência à saúde voltada para os servidores do Estado, considerada como saúde suplementar nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

Por meio dele, o servidor pode ter acesso a médicos, serviços odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais, hospitalares, além de acompanhamento em caso de urgência e emergência, atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, com serviço de remoção através de socorro móvel ou ambulância. 

Como aderir

O requerimento de adesão ao Fundo deverá ser protocolado pelo servidor público estadual por meio do e-mail adesao@funben.ma.gov.br ou no protocolo geral da Segep.

A assistência à saúde será prestada, exclusivamente, aos segurados e seus dependentes inscritos, e aos pensionistas, mediante comprovação de desconto no contracheque do último mês recebido.

A assistência à saúde do Funben será custeada com alíquota de 3% calculada sobre o salário-contribuição do segurado ativo, dos proventos e da pensão, observado o valor máximo de contribuição de R$ 420,00, acrescida de 1% para cada um dos dependentes inscritos, calculada sobre a mesma base de cálculo do segurado.

Fonte: Gov do MA

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