Projeto estabelece área mínima de cobertura para empresas de telefonia

Projeto estabelece área mínima de cobertura para empresas de telefonia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2393/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que obriga empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel a disponibilizar o sinal de radiofrequência do serviço em um raio de 30 quilômetros das sedes dos municípios abrangidos pela área de concessão.

O autor da proposta lembra que o serviço de telefonia móvel atualmente se constitui no principal meio para a universalização das telecomunicações pessoais no Brasil. Ele cita dados que mostram que o sistema é responsável pela operação de mais de 200 milhões de celulares.

“Apesar desse elevado número de terminais ativos, quando se observa a cobertura do serviço em termos geográficos, verificam-se ainda grandes áreas do território brasileiro sem cobertura de telefonia móvel”, ressalta.

Sem investimento

Na avaliação de Francisco Araújo, esse problema decorre da insuficiência de investimento por parte das operadoras. Ele lembra que o principal argumento das empresas é que a prestação do serviço nessas áreas não é viável economicamente dado à baixa densidade demográfica, associada ao padrão de renda.

“A universalização da cobertura do serviço de telefonia móvel, portanto, não será alcançada pela livre ação do mercado. Faz-se, então, necessária a adoção de uma legislação para corrigir essa falha”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Agência Câmara

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