O Projeto de Lei 3249/20 determina notificação compulsória dos óbitos em um sistema interligado e digitalizado, de forma a possibilitar a obtenção das informações e dados necessários em tempo real. A medida decorre da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a ampliação de sistema informatizado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que já opera com dados dos cartórios de registro civil sobre nascimentos e óbitos. Expandido, esse sistema seria atualizado também por médicos, funerárias e cemitérios.
“Em plena pandemia, justamente no momento em que o País mais necessita de dados confiáveis, há falta de controle sobre os óbitos, que vêm sendo notificados com muito atraso”, destaca a justificativa da proposta assinada pelos deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC).
A proposta altera a Lei dos Registros Públicos e a Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da Covid-19. Segundo os autores, foi uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas do Setor Funerário (Abredif).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.