PF desarticula facção criminosa que atuava no interior do MA

PF desarticula facção criminosa que atuava no interior do MA
Imagem PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (10), a Operação “Hesíodo”, no Maranhão.

O objetivo é desarticular facção criminosa com ramificação em vários estados da federação, inclusive no estado do Maranhão, responsável por tráfico de armas, drogas, crimes violentos e lavagem de dinheiro.

A investigação faz parte do desdobramento de um inquérito policial instaurado inicialmente para investigar grupos criminosos com envolvimento em roubos contra instituições financeiras e a transportadoras de cargas no interior maranhense.

Durante o transcorrer das investigações, revelou-se de forma incisiva a existência, em algumas regiões do interior do Maranhão, de pessoas ligadas à facção criminosa com atuação em âmbito nacional, sendo angariados indícios para acreditar que os investigados possam estar integrados àquela facção criminosa, ou, ao menos, estar auxiliando em suas atividades ilícitas, especificamente dentro de células criminosas atuantes em determinadas cidades como Caxias/MA e Timon/MA.

Os investigados teriam tarefas bem definidas dentro do grupo criminoso, alguns com a incumbência de serem o braço armado do grupo, realizando cobranças de dívidas, outros por realizarem a venda de drogas e armas e alguns por serem operadores financeiros para lavagem de dinheiro.

A Polícia Federal representou judicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, tendo sido deferidos 24 mandados de busca e apreensão, 14 mandados de prisão temporária, além de constrição patrimonial. 

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades maranhenses de Caxias e  Timon, além de Teresina no Piauí.

Os envolvidos, caso condenados, podem responder em tese pela prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tipificados, respectivamente, nos arts. 2º da Lei 12.850/13, art. 1º da Lei 9.613/96, art. 33, “caput” da Lei 11.343/06 e art. 12 da Lei 10.826/03.

Informações PF

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