Entrou em vigor nesta terça-feira (21) a Lei 14.027/20, que autoriza emissoras de televisão e rádio a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas.
A lei é oriunda da Medida Provisória 923/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer do deputado Fernando Monteiro (PP-PE).
A participação das pessoas nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com a necessidade de cadastro prévio do participante, por meio eletrônico (como aplicativos), e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Havia ainda a possibilidade de cadastro pelo telefone, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou essa opção.
Este foi um dos quatro vetos à nova lei. Eles serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Os sorteios na TV eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.
Ampliação
Originalmente, a MP previa os telejogos apenas para redes de televisão aberta, mas o relator estendeu a regra para toda a cadeia de radiodifusão (concessionárias e permissionárias) e organizações da sociedade civil.
No caso de organizações da sociedade civil, o parecer condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde e segurança, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019/14).
Fiscalização
Pela nova lei, caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagar multa.
Demais vetos
Bolsonaro eliminou da nova lei a possibilidade de realização de sorteios e distribuição brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais sem necessidade de aval do Ministério da Economia. Ele alegou que a medida inviabilizaria a fiscalização, importante para combater crimes como de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Também foi vetado o dispositivo que determinava que o preço público da outorga dos serviços de radiodifusão seria atualizado pelo IPCA, a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, salvo se existisse outra regra prevista no edital de licitação do serviço.
A justificativa para o veto foi de que a medida poderia acarretar renúncia de receita e a lei não vinha acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como manda a legislação fiscal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.